Uma usina de cana-de-açúcar recebeu uma punição por não cumprir a chamada cota mínima para trabalhadores aprendizes. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) a empresa vai ter que pagar 10 mil reais.
Mas não é só isso. Além de ter que pagar a multa, a empresa vai ter que pagar mil reais mensais por jovem aprendiz que estiver faltando na conta. Ou seja, se faltarem cinco jovens, a empresa terá que pagar mais cinco mil mensais.
No entanto, esses pagamentos só irão acontecer se a empresa não cumprir com a decisão. De acordo com a decisão, a empresa tem que contratar imediatamente 20 profissionais dessa modalidade. A ideia é já fechar uma lacuna inicial.
Feito isso, a empresa terá 120 dias para completar a cota mínima de participação do jovem aprendiz. Essa cota mínima varia de empresa para a empresa. No caso da Ouroeste, que é a usina em questão, o mínimo é de 35 funcionários.
Essa foi uma denúncia do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT). Não é também um caso novo. Tudo começou ainda em outubro de 2019. Na época, a Vara do Trabalho da região decidiu dar ganho de causa para o MPT. Ou seja, o TRT apenas reforçou a decisão.
Aprendiz
A empresa se defendeu desde o começo do processo. De acordo com os seus diretores, a usina tentou contratar os profissionais, mas não obteve sucesso. Ou seja, não conseguiu completar as vagas necessárias, ou a cota mínima.
Mas o Tribunal Regional considerou que isso não seria um argumento aceitável. Os desembargadores consideraram que a empresa só lançou contratação depois da decisão da Vara do Trabalho. Assim, eles já teriam demonstrado que não iriam “cumprir a lei espontaneamente”.