Um empregado que sofreu um assalto dentro de uma loja de departamento em Santa Catarina não vai receber indenização alguma. Pelo menos é esta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-SC).
Tudo aconteceu em um dia de feriado ainda em 2018. Na época, só esse empregado estava na loja momentos antes da abertura. No local, ele atuava como um fiscal. Ainda antes da abertura, um homem se apresentou como entregador.
O fiscal abriu a porta da loja e acabou levando uma forte golpe com a arma na cabeça. Imagens da câmera de segurança mostram que os bandidos apontaram a arma para a cabeça dele em diversos momentos da abordagem.
Logo depois desse assalto, o homem afirmou que a loja o acusou de um complô com os ladrões. O fiscal afirmou que a direção da loja o denunciou para a polícia, que o colocou sob algemas e revistou toda a sua casa.
Mas não parou por aí. Logo depois, a empresa rebaixou o empregado do seu cargo. Com a série de situações, ele decidiu entrar na Justiça do Trabalho em um processo por danos morais. Ele argumentou que sofreu muito dentro da empresa depois do assalto.
Assalto ao fiscal
A empresa se defendeu: de acordo com os diretores, eles nunca chegaram a acusá-lo de nada. Eles argumentaram que essa foi uma suspeita única e exclusiva da própria polícia. A empresa afirma que só estranhou o fato de o empregado não ter realizado todos os procedimentos padrões para a abertura da loja.
Na Vara do Trabalho de São José, a juíza Magda Eliete Fernandes deu ganho de causa para a empresa. Ela argumentou que não existiam provas suficientes contra os empregadores. Afirmou que o trabalho de fiscal não é de risco. Além disso, disse que não havia qualquer indício de dolo ou culpa por parte da empresa.
O trabalhador recorreu. Mas a situação não foi muito diferente no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). A desembargadora Mirna Uliano Bertoldi acatou a decisão da Vara do Trabalho. Ela disse ainda que a troca de função é um direito da empresa.
Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).