O conselho nacional de trânsito (CONTRAN) é o órgão responsável por definir as leis que vão reger os veículos brasileiros. Dessa forma, o CONTRAN possui uma lei que diz como instalar telas no carro e hoje o Brasil 123 carros vai te explicar um pouco mais sobre ela.
Instalar telas no carro pode causar multas
A resolução 242 do CONTRAN versa sobre a instalação de telas em carros que não saíram da fábrica com as mesmas. Essa resolução autoriza a instalação dessas telas em somente duas situações:
Situação 1: A tela deve estar afixada de forma que somente os ocupantes do banco traseiro do carro consigam vê-la.
Um exemplo dessa situação são as telas que podem ser fixadas no teto do carro ou até colocadas no encosto do banco do motorista.
Situação 2: A tela pode estar presente na parte dianteira do carro mas não pode atrapalhar o campo de visão do motorista e não pode exibir filmes e imagens enquanto o veículo estiver em movimento.
Para exemplificar devemos lembrar dos aparelhos de DVD que podemos encontrar na internet. Para cumprir com a lei esses aparelhos devem parar de reproduzir imagens assim que o veículo entrar em movimento.
Porém, esses DVD podem também exibir imagens do modo GPS do veículo quando o memso estiver em movimento.
Em conclusão, essas são as duas hipóteses onde você vai poder instalar uma tela no seu veículo e continuar respeitando a lei e as disposições do CONTRAN.