A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide extinguir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha dado causa a dispensa. Ou seja, nenhuma conduta presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho foi realizada pelo empregado, mas mesmo assim o empregador quis dispensar o empregado. Confira abaixo quais verbas trabalhistas são devidas!
A CLT traz em seus artigos 482 e 483 as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. No primeiro elenca quando ocorrerá a justa causa do empregado e no artigo posterior fala sobre a justa causa do empregador.
Verbas trabalhistas na dispensa SEM justa causa
- Aviso prévio
O trabalhador tem direito a ser avisado 30 dias antes da sua dispensa. Caso não seja, terá direito a receber uma indenização equivalente a um salário, no momento do pagamento das verbas trabalhistas.
- Saldo de salário
A segunda verba trabalhista devida ao empregado é o saldo de salário. Ou seja, o valor devido pelos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão.
- 13º proporcional
A lei trabalhista garante ao empregado o recebimento da gratificação natalina, que é um 13º salário após 12 meses de trabalho. O 13º salário proporcional está entre as verbas trabalhistas que ele tem direito a receber na hipótese de dispensa sem justa causa.
Dessa forma, deverá dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Se no mês da dispensa ele tiver trabalhado pelo menos 14 dias, esse mês entra na conta.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Após completado 1 ano de serviço o empregado terá direito a usufruir de 30 dias de férias remuneradas com 1/3. Primeiro o empregado precisa trabalhar para ter direito as férias, tal período é chamado aquisitivo. Após, ele entrará no período concessivo ou de gozo, que é quando poderá usufruir das mesmas.
Nas verbas trabalhistas por dispensa sem justa causa, o empregado deverá receber pelas férias vencidas (aquelas do período de gozo) e, também, pelas férias proporcionais (aquelas do período aquisitivo).
- Salário família, se for o caso do empregado
Ele é um benefício previdenciário assegurado aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$1.425,56.
- Banco de horas ou horas extras
- Multa de 40% do saldo do FGTS
- Acesso a guia do seguro-desemprego
- Acesso a guia para levantamento do FGTS
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