A lei é clara. Uma mulher grávida não pode sofrer demissão. Ela ganha portanto um período de estabilidade. Mas essa é uma lei com brechas e em alguns casos a gestante não pode exigir estabilidade dos seus empregadores.
Para deixar mais claro, a estabilidade para a mulher grávida só a vai defender de demissões arbitrárias ou sem justa causa. De outro modo, a mulher pode sim sofrer a demissão. Se uma mulher cometer uma falta grave, por exemplo, ela pode sair da empresa por justa causa.
Mas há casos ainda mais complexos. Um exemplo é um caso que estava em julgamento esta semana no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma vendedora da loja Maricota Laços e Perfumes, de Uberaba, em Minas Gerais, entrou na Justiça do Trabalho por esse motivo.
O caso
Essa vendedora estava trabalhando normalmente nesta loja. Até que em um determinado dia, ela decidiu pedir demissão. Ela fez isso através de uma mensagem pelo aplicativo Whats app. Até aí, tudo bem. Ela saiu da empresa.
Só que ela não sabia que estava grávida quando fez esse pedido de demissão. Logo depois que descobriu, ela decidiu entrar na Justiça do Trabalho para pedir o direito de estabilidade e a consequente rescisão indireta do contrato de trabalho.
Essa rescisão indireta é uma espécie de demissão sem justa causa. Dessa forma, a empregada sairia de uma situação de demissão por justa causa (pedido de demissão), para uma demissão sem justa causa (uma demissão da empresa). Assim, ela ganharia os direitos da estabilidade.
Estabilidade?
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) não comprou esse argumento. Os desembargadores afirmaram que a vendedora saiu da empresa por vontade própria. Assim, ela não deveria receber nenhum dos direitos da estabilidade.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o entendimento não mudou. Por lá, o ministro Breno Medeiros argumentou que a estabilidade para gestantes não abarca o pedido de demissão. Além disso, ele disse que o fato de a empregada não saber que estava grávida não tem qualquer relevância neste fato.
A decisão de não dar o direito de estabilidade foi unânime.