Um auxiliar de escritório entrou na Justiça do Trabalho contra a sua empresa na cidade de Campinas, em São Paulo. De acordo com as informações do processo, ele trabalhou de casa durante quatro anos e pediu indenização por danos morais.
Tudo começou ainda em 2007. Na ocasião, esse auxiliar conseguiu um emprego na empresa Colt Serviços Ltda. O emprego em questão era dentro de uma vaga para deficientes. É que o empregado tem um transtorno mental epiléptico.
De 2007 até 2011 o empregado trabalhou normalmente de casa recebendo todos os salários em dia. Mas em 2011 ele decidiu entrar na Justiça. Além de pedir a indenização, ele pediu também uma rescisão indireta do trabalho. Ele não considerava justo que a empresa não o inserisse no ambiente do trabalho.
A rescisão indireta significaria portanto que ele sairia da empresa como se sofresse uma demissão sem justa causa. Nessa situação, ele ganharia todos os direitos de receber várias verbas trabalhistas. O trabalhador estava confiante na vitória nos tribunais.
Mas a vitória veio apenas na 1ª instância. Por lá, os juízes entenderam que o auxiliar tinha razão e condenaram a empresa a pagar uma indenização no valor de R$15 mil. Seja como for, as vitórias do empregado pararam por aí.
Trabalhar de casa
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15), decidiu que o pedido é improcedente. De acordo com os desembargadores, o empregado não sofreu nenhum tipo de dano moral nesse processo. Assim, eles tiraram a cobrança de indenização.
Os magistrados até consideraram que a atitude da empresa de contratar uma pessoa só para preencher a vaga mínima de deficientes foi condenável. Mas consideraram também que esse fato não atingiu a dignidade do trabalhador em nenhum momento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguiu essa decisão.