Novos saques e transferências de parcelas do Auxílio Emergencial foram liberados nesta quinta-feira (8). Ao todo, cerca de 4 milhões de pessoas nascidas em julho, que tiveram o depósito realizado em poupança social digital no dia 18 de setembro terão direito ao benefício.
Para quem recebe pelo Bolsa Família, o banco já finalizou o pagamento da primeira parcela na semana passada. O próximo pagamento está previsto para o dia 19 de outubro.
Veja quando foi realizado o pagamento da 1 ª parcela do Bolsa
- 17 de setembro: NIS de final 1
- 18 de setembro: NIS de final 2
- 21 de setembro: NIS de final 3
- 22 de setembro: NIS de final 4
- 23 de setembro: NIS de final 5
- 24 de setembro: NIS de final 6
- 25 de setembro: NIS de final 7
- 28 de setembro: NIS de final 8
- 29 de setembro: NIS de final 9
- 30 de setembro: NIS de final 0
Confira todos que recebem o benefício nesta quinta-feira (8)
Beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app poderão sacar ou transferir:
Recebem 4 milhões nascidos em julho:
– pedidos aprovados no primeiro lote já podem sacar a quinta parcela;
– pedidos aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, poderão sacar a quinta parcela
– pedidos aprovados no segundo lote poderão sacar a quarta parcela;
– pedidos aprovados no terceiro lote poderão sacar a terceira parcela;
– pedidos aprovados no quarto lote poderão sacar a terceira parcela;
– pedidos aprovados no quinto lote poderão sacar a segunda parcela;
– pedidos aprovados no sexto lote poderão sacar a segunda parcela;
– pedidos aprovados no sétimo lote poderão sacar a primeira parcela;
– reavaliados ( benefício suspenso em agosto) poderão sacar todas as parcelas já recebidas em poupança digital
Veja quem não recebe as novas parcelas de R$ 300
- Conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento do auxílio
- Recebeu alguma transferência de renda federal após o recebimento do benefício (exceto Bolsa Família)
- Começaram a ter renda superior a meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Que esteja morando no exterior
- Recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Esteja preso em regime fechado
- Ainda não completou 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal