O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.066/20, mudando as regras de segurança de barragens. A nova norma estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), aumentando as exigências de segurança e estipulando multas administrativas para as empresas que descumprirem o documento.
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Segundo a lei, as multas podem chegar a R$ 1 bilhão. Todavia, essas não são as únicas sanções. Isso porque, de acordo com a norma, os infratores podem sofrer penalidades que vão desde advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos.
Além disso, a lei proíbe o uso de barragens construídas pelo método chamado “a montante”, que é quando a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas – degraus – com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.
Esse foi, inclusive, o método utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, respectivamente, matando mais de 250 pessoas.
Empresas tem até 2020 para se regularizarem
Depois de sancionada, as empresas têm até 25 de fevereiro de 2022 para desmontar as barragens. No entanto, vale a pena destacar que este prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período.
Lei determina prioridade de recursos
A Lei 14.066/20 determina que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
Além disso, ainda segundo a norma, os responsáveis pelas barragens devem notificar, imediatamente, o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração nas condições de segurança da barragem que possa resultar em acidente.