Nesta quarta-feira (17) na cidade de Ribeirão Preto, que fica no interior de São Paulo, começa a valer uma medida do prefeito, que diz respeito a 120 horas de confinamento para tentar frear o número de casos de Covid-19 e não colapsar o sistema de saúde do município.
Segundo boletim dos últimos dias, a cidade teve no total 57.489 mil casos de Covid-19, sendo que na última terça-feira (16) apresentou 20 óbitos causados pelo novo coronavírus. A decisão de colocar a cidade em 120 horas de confinamento foi o recurso encontrado pelo prefeito para tentar diminuir o número de óbitos e novos casos.
O que pode funcionar nas 120 horas de confinamento
Desta quarta-feira (17) até o domingo (21) podem funcionar
- hospitais
- farmácias
- Unidades de Pronto Atendimento (UPA)
- cemitérios
- delivery de supermercados, restaurantes, padarias, açougues e hortifrútis. Não está permitida a opção de retirada no balcão.
- coleta de lixo
- posto de gasolina, mas com horário reduzido
- motoristas de aplicativo e táxis
- atividades de segurança privada
- serviços de transporte de valores e combustíveis
- autoatendimento em agências bancárias
- atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento
O decreto da prefeitura proibiu, nas 120 horas de confinamento, o funcionamento do transporte coletivo municipal. Dessa forma, as pessoas que precisarem sair para trabalhar e não tiverem carro, poderão utilizar serviços particulares. Os funcionários da Secretaria da Saúde e da Fundação Santa Lydia terão os gastos com deslocamento reembolsados pelo governo, bastando apresentar comprovação.
Quem pode sair de casa
Nas 120 horas de confinamento poderão sair de casa pessoas que precisarem ir até a farmácia para comprar medicamentos e deverão apresentar comprovante de compra do remédio ou receita, caso sejam paradas por algum guarda.
Também tem autorização para sair aqueles que precisarem de atendimento médico ou no caso de atendimento médico de animais. Contudo, deverão apresentar atestado de comparecimento na unidade de saúde.
Ainda, o decreto permite, nas 120 horas de confinamento, que pessoas saiam de casa para embarque e desembarque no aeroporto ou rodoviária, bem como entrar ou sair da cidade por outros meios de locomoção.
Por fim, também é permitida a circulação de pessoas, nas 120 horas de confinamento, que exerçam as atividades permitidas no decreto.