Neste artigo trazemos para você um importante resumo do Bolsa Família, com o detalhamento das informações para a rodada que se aproxima. A saber, os novos pagamentos terão início já na próxima terça-feira (18).
Assim, convidamos você a seguir a leitura até o final para consultar não apenas as datas de repasses ao longo do mês, mas também os valores de cada benefício.
Resumo do Bolsa Família
Como veiculado aqui no Brasil 123, recentemente foi divulgada a Portaria nº 897 que regulamenta os procedimentos para a gestão de benefícios, ingresso de pessoas e revisão cadastral de beneficiários no Programa Bolsa Família (PBF).
Em suma, o texto define que o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) será para as famílias com crianças que ainda não tenham completado sete meses de idade, no valor de R$ 50. As transferências terão início em setembro deste ano.
Contudo, com a reestruturação do Bolsa Família, já estão sendo pagos os Benefícios Primeira Infância, para crianças de zero a seis anos, no valor de R$ 150 desde março. O valor destinado aos bebês até sete meses incompletos, portanto, será a soma dos dois benefícios, ou seja, R$ 200.
Na prática, a cesta de benefícios do programa inclui:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): Valor de R$ 142 per capita;
- Benefício Complementar (BCO): Concedido às famílias cuja soma dos valores dos benefícios não atinja R$ 600 por família. O BCO garante a diferença para que o lar tenha o repasse mínimo;
- Benefício Primeira Infância (BPI): Concedido a cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos da família, no valor de R$ 150;
- Benefício Variável Familiar (BVF): Transfere R$ 50 a cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz), pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, além de gestantes;
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Para casos específicos, garante que ninguém receba menos do que recebia no programa anterior e que será pago até maio de 2025.
Regra de Proteção
Não podemos deixar de citar aqui neste resumo do Bolsa Família, uma novidade incorporada ao Bolsa Família em junho: a Regra de Proteção, que também é detalhada na Portaria nº 897.
A saber, ela garante que, mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família possa permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660).
Desse modo, durante o período, a família recebe 50% do valor do benefício a que tem direito.
O objetivo é apoiar a família por um período para assegurar maior estabilidade financeira e estimular o emprego e o empreendedorismo.
No entanto, se a família perder a renda depois dos 24 meses, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago.
Calendário de julho
Confira a programação da rodada que se aproxima:
- NIS de final 1 – 18 de julho;
- NIS de final 2 – 19 de julho;
- NIS de final 3 – 20 de julho;
- NIS de final 4 – 21 de julho;
- NIS de final 5 – 24 de julho;
- NIS de final 6 – 25 de julho;
- NIS de final 7 – 26 de julho;
- NIS de final 8 – 27 de julho;
- NIS de final 9 – 28 de julho;
- NIS de final 0 – 31 de julho.
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Entrada no Bolsa Família
A entrada de novas famílias no Programa Bolsa Família continua dependendo do registro delas no Cadastro Único, da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias pobres em cada município, e de famílias habilitadas em situação de pobreza.
Além disso, a Portaria também inclui um novo motivo para impedimento de habilitação, bloqueio, cancelamento de benefício e aplicação de pendência: “CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico”, que passa a valer a partir do próximo ano.
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Condicionalidades do Bolsa Família
Por fim, terminamos esse resumo do Bolsa Família alertando para as condicionalidades que o beneficiário deve atender para continuar na folha de pagamentos.
Assim, é preciso saber que as crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos devem estar na escola, com frequência adequada.
As gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal, e os pais de crianças de até 6 anos têm a obrigação de realizar acompanhamento nutricional e de manter a caderneta de vacinação em dia.
Ainda mais, a família também precisa estar com os dados corretos e atualizados no Cadastro Único.
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