O Projeto de Lei 4344/20 inclui a cobertura para atendimento e internação domiciliar no plano-referência dos planos e seguros privados de saúde. A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde e tramita na Câmara dos Deputados, seu desenvolvimento pode ser acompanhado através da Agência Câmara de Notícias. A autora é a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
O Brasil conta com mais de 45 milhões de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, seja de contratação individual ou coletiva. Essas pessoas dependem da saúde suplementar para atendimento de suas necessidades de saúde, nos diversos níveis de complexidade.
Atualmente, o plano de referência prevê atendimentos ambulatoriais e hospitalares, mas a maioria dos planos de saúde não oferece atendimento ou internação domiciliar, o que Maria Rosas considera uma “lacuna legal”.
“Em muitos casos, os serviços domiciliares podem trazer benefícios para o paciente, com enfoque terapêutico e preventivo, além da redução de uso de leitos hospitalares, visto que não há no Brasil número suficiente para atendimento aos pacientes necessitados”, afirma a deputada.
“O enfrentamento da doença no ambiente familiar tende a trazer mais conforto, afastamento de risco de infecção hospitalar e convívio familiar”, acrescenta.
Maria Rosas argumenta ainda que a legislação federal e normas do Ministério da Saúde já admitem o atendimento domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que justificaria sua cobertura também pelos planos de saúde.
“Entendemos que, se o usuário do SUS tem direito a essas modalidades, não haveria motivo técnico para sua exclusão da cobertura mínima da saúde suplementar, afirmou.”
A deputada acredita que, no médio ou longo prazo, a medida poderá beneficiar também as operadoras. “A assistência domiciliar pode auxiliar na promoção da saúde e na prevenção de agravos. Ademais, a internação domiciliar tende a trazer custos menores do que a hospitalar, além de evitar infecções hospitalares”, pontua.