Foi instaurado um procedimento investigativo para apurar a invasão da ONG Animais Amigos, localizada na cidade de Estância (SE), que resultou na morte de alguns animais. Apurado pela Polícia Civil, o caso foi registrado na Delegacia Regional da cidade na última quarta-feira (7).
Um vídeo divulgado nas redes sociais da ONG mostra os animais mortos após a invasão. Além disso, na gravação, é possível ver objetos quebrados e jogados no chão. Segundo a mulher que gravou o vídeo, pacotes de ração também foram levados.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), a investigação está sendo conduzida pelo delegado Cledson Ferreira, que já identificou pessoas, inclusive da ONG e da comunidade, que prestarão esclarecimentos sobre o caso.
Lei aumenta a punição para estes casos
A Polícia Civil lembra que, recentemente, foi promulgada a Lei 14.064. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma foi apelidada de “Lei SANSÃO”, que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
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O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A legislação é resultado de um projeto de lei feito pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9.
Pena para maus tratos de animais passa a ser de reclusão
De acordo com o Planalto, “a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência”.
“O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão”, diz texto divulgado pelo governo.
A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. Cumpre-se destacar que o termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.