Imagine que uma empresa demitiu um empregado no meio da pandemia. Quanto tempo será que essa empresa tem para pagar as verbas rescisórias? A resposta parece simples: 10 dias. Mas o fato é que isso nem sempre funciona na prática.
As verbas rescisórias são aquelas verbas que vão para o empregado que perdeu o emprego. Ou seja, logo depois que ele sai do trabalho ele passa a receber esse dinheiro. Pode se contar aqui 13º, férias, multa de 40% e uma série de outros benefícios.
De acordo com as leis trabalhistas atuais, a empresa tem até 10 dias depois do fim do contrato para realizar o pagamento dessas dívidas. Há uma confusão nesse sentido por causa da Reforma Trabalhista. É que essa reforma de 2017 mudou esse regra.
Antes da Reforma, a empresa tinha um dia para fazer esses pagamentos ou 10 dias após o aviso prévio. Com a Reforma Trabalhista, agora a empresa tem 10 dias após o fim do contrato, e ainda pode ter de 30 a 90 dias depois do aviso prévio.
Ou seja, se uma empresa dá 90 dias de aviso prévio, ela pode usar esses 90 dias e logo depois o contrato acaba. Depois do contrato ela pode ter mais 10 dias para pagar. Ou seja, na prática, o que seriam 10 dias, viraram 100 dias desde o início do aviso prévio.
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias normalmente são um problema nas relações trabalhistas. É que muitas discussões acerca do tema acabam indo parar na Justiça do Trabalho. É que dependendo do tipo de demissão, o trabalhador pode receber menos ou mais direitos.
Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe uma série de direitos. Aliás, pode conseguir inclusive receber o seguro-desemprego. Mas se o trabalhador sofre uma demissão por justa causa, ele perde uma série desses mesmos direitos.