Pedro Leonardo e Thais Gebelein reataram o casamento e estão no maior love! O casal está viajando no Navio Cabaré desde o último domingo (27). O transatlântico conta com 72 horas de muita diversão com músicos como Leonardo, pai de Pedro, Bruno e Marrone, Raça Negra e Maiara e Maraisa.
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No stories do Instagram, o apresentador e a influencer posaram em clima de romance, cantando diversas músicas, e ele ainda fez questão de se declarar para a esposa: “Oh, vida boa! Tem coisa melhor que isso não, gente”. Leonardo e Poliana Rocha estavam com eles e Thais posou para diversos vídeos com os familiares do marido.
Na tarde desta segunda-feira (28), ambos aproveitaram para assistir ao jogo do Brasil contra a Suíça e, logo depois, tomaram um sorvete. Vale lembrar que Léo Dias já havia revelado que, após a volta, Pedro e Thais tinham combinado de viajar para selar a união. Eles são pais de Maria Vitória e Maria Sophia.
Procurada na ocasião pelo Brasil 123, a assessoria de imprensa de Thais também confirmou a reconciliação. Felicidades ao casal!
Pedro é alvo de processo; entenda!
Pedro Leonardo, filho de Leonardo, está em disputa com a Justiça de Goiás para não pagar uma dívida de R$65 mil, contraída durante a sua época na dupla ‘Pedro e Thiago’. Segundo a colunista Fábia Oliveira, em outubro deste ano, o valor é decorrente de um contrato de exclusividade com o ex-agente Marden Saddi.
Atualizada, a dívida em questão chega aos R$120 mil. De acordo com o processo, Pedro Leonardo teria assinado um contrato em 27 de março de 2013 e, menos de um mês depois, sofreu um grave acidente de carro. Em agosto, Marden o teria procurado pedindo que ele assinasse um “instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças” referentes ao fim da dupla Pedro e Thiago.
Em sua defesa, Pedro Leonardo alegou que não estava em suas plenas faculdades mentais, após o acidente, ao assinar o contrato. Ele ainda afirmou que, na época, dependia do pai, o cantor Leonardo, da mãe e da esposa para fazer algumas atividades básicas da vida social.
O ex-empresário, no entanto, rebateu as alegações, afirmando que “a alegação do requerente [Pedro Leornardo], de que houve abuso de direito e a incapacidade da parte, o fato é que tal situação não condiz com a realidade”. Ainda pontua que o termo de confissão de dívida “vislumbra-se que as partes, sem nenhuma ressalva, concordaram com os valores devidos”.
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