Novos pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos beneficiários do Auxílio Emergencial nesta quarta-feira (7). No total, 3,8 milhões de pessoas nascidas em março, fora do Bolsa Família, terão direito ao benefício.
Desse total, 1,5 milhão de beneficiários ainda recebem parcelas no valor de R$ 600. Esses auxiliados contestaram o benefício suspenso entre os dias 20 de julho e 25 de agosto e receberam uma das cinco parcelas de R$ 600 do auxílio. Os outros 2,3 milhões de pessoas vão receber a primeira parcela no valor de R$ 300.
Para quem recebe pelo Bolsa Família, o banco já finalizou o pagamento da primeira parcela na semana passada. O próximo pagamento está previsto para o dia 19 de outubro.
Veja quando foi realizado o pagamento da 1 ª parcela do Bolsa
- 17 de setembro: NIS de final 1
- 18 de setembro: NIS de final 2
- 21 de setembro: NIS de final 3
- 22 de setembro: NIS de final 4
- 23 de setembro: NIS de final 5
- 24 de setembro: NIS de final 6
- 25 de setembro: NIS de final 7
- 28 de setembro: NIS de final 8
- 29 de setembro: NIS de final 9
- 30 de setembro: NIS de final 0
TODOS QUE RECEBEM NESTA QUARTA-FEIRA:
- 1,5 milhão de beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em março, recebem a próxima parcela de R$ 600:
– pedidos aprovados que já receberam 4 parcelas terão direito a quinta parcela;
– pedidos aprovados que já receberam 3 parcelas terão direito a quarta parcela;
– pedidos aprovados que já receberam 2 parcelas terão direito a terceira parcela;
– pedidos aprovados que já receberam 1 parcela terão direito a segunda parcela;
– novos aprovados recebem a primeira parcela. - 2,3 milhões de beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em março, recebem a primeira parcela de R$ 300:
– beneficiários que já receberam as 5 parcelas de R$ 600 terão direito a primeira de R$ 300
Veja quem não recebe as novas parcelas de R$ 300
- Conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento do auxílio
- Recebeu alguma transferência de renda federal após o recebimento do benefício (exceto Bolsa Família)
- Começaram a ter renda superior a meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Que esteja morando no exterior
- Recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Esteja preso em regime fechado
- Ainda não completou 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
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