André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), dê detalhes sobre a aprovação de trechos de uma Medida Provisória que enfraquecem regras de proteção da Mata Atlântica.
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Além de Arthur Lira, que terá o prazo de dez dias para se manifestar, o ministro também determinou que o relator da Medida Provisória na Câmara, o deputado Sergio Souza (MDB), preste informações por conta da ação, que chegou ao STF na última sexta (26) ao ser proposta pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB), Eliziane Gama (PSD), Jorge Kajuru (PSB) e Otto Alencar (PSD).
De acordo com os parlamentares, houve um atropelo a regras regimentais e constitucionais por parte do relator, que já presidiu a bancada ruralista, e pelo presidente da Casa. Por conta disso, esses senadores pedem que André Mendonça conceda uma medida liminar, isto é, provisória, para “suspender a inclusão ilegal e abusiva” dos dispositivos que podem enfraquecer a proteção da Mata Atlântica na MP.
“A Câmara dos Deputados, em absoluto menoscabo do devido processo legislativo, retomou, indevidamente, dispositivos impugnados e reputados não escritos pelo Presidente do Congresso Nacional, por versarem sobre matéria destoante do escopo da medida provisória sob exame, com a consequente remessa do texto à Presidência da República para eventual sanção”, afirma a ação.
Conforme André Mendonça, todavia, a ação “diz respeito ao modo de exercício das atividades intrínsecas e elementares do Poder Legislativo”. Por conta disso, o ministro avaliou que um eventual controle judicial deve, “em respeito ao princípio da separação dos Poderes”, ter o “mais alto grau de excepcionalidade e cautela”. “Disso resulta a adoção, no presente caso, da prudência judicial, no sentido de ouvir, previamente, as autoridades coatoras, antes de qualquer decisão sobre o objeto do litígio”, escreveu o ministro da corte.
Relembre o caso
Em um primeiro momento, a MP, editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tratava somente da prorrogação para que imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). No entanto, deputados resolveram incluir alterações na Lei da Mata Atlântica.
Uma delas, por exemplo, decreta o fim da exigência de compensação em caso de desmatamento de vegetação fora das áreas de preservação permanente e a flexibilização do desmatamento de vegetação primária (original) e secundária em estágio avançado de regeneração.
De acordo com os senadores na ação, não existe base na Constituição, nem nas regras internas das Casas que permitem a inclusão dos artigos incluídos pelos deputados. Isso porque, segundo os parlamentares, eles não têm relação com o tema original da proposta.
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