O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, dia 2, a Medida Provisória Nº 1.006. De acordo com o texto, a MP aumenta a margem de crédito consignado aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta forma, a margem para concessão de crédito consignado ganhou ampliação de até 40% do valor do benefício. O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória na última quinta-feira (1º).
Em suma, houve uma recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para a ampliação do crédito. Como resultado, os aposentados e pensionistas do INSS teriam mais possibilidades de enfrentar a crise gerada pela pandemia da Covid-19.
Entenda o que muda com a Medida Provisória
Atualmente, o benefício pode ser comprometido em até 30% do seu valor. Com a MP, há uma ampliação para 35%. Somado a isso estão os 5% para beneficiários que fazem uso do cartão de crédito consignado. Ou seja, o comprometimento total pode chegar a 40% do benefício.
A Medida Provisória tem o objetivo de ampliar a margem de crédito durante o período de pandemia da Covid-19.
Saiba mais sobre crédito consignado
A publicação da Medida trouxe à tona um assunto comum a beneficiários do INSS: o crédito consignado. Em suma, a margem consignável é a parcela que o beneficiário pode utilizar mensalmente para pagar dívidas. Com a MP, o empréstimo pessoal consignado sobe de 30% para 35% do valor do benefício. Contudo, os 5% para o cartão de crédito continuam sem alteração.
Por fim, é importante que os segurados do INSS façam avaliações para não ficarem mais endividados do que deveriam. Além disso, o desconto ocorre de maneira direta na renda mensal do beneficiário. Ou seja, nunca é demais ter cuidado ao pedir empréstimo.
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