15 dias! Este é o prazo que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu para que o estado vacine todas as pessoas que estão presas em unidades penitenciárias do estado. Além disso, o tribunal também determinou que o governador João Doria (PSDB) apresente, em até 48 horas, um cronograma de vacinação para os detentos.
De acordo com uma publicação do jornal “Folha de S.Paulo”, publicada na noite de quinta-feira (22), a decisão liminar, isto é, provisória, vai ao encontro do que solicitou uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo.
Na decisão, a juíza Maricy Maraldi diz que houve “grave omissão por parte do ente público estatal ao não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano”.
Além disso, a magistrada entendeu que, ao não respeitar o Plano Nacional de Imunização (PNI), o governo do estado de São Paulo afrontou, de maneira grave, os direitos fundamentais da pessoa humana, como a igualdade, a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência, todos expressos na Constituição Federal.
Mortes de presos por Covid-19
Números da Secretaria da Administração Penitenciária mostram que, desde o início da pandemia da Covid-19, ao menos 74 detentos morreram em decorrência do vírus no estado de São Paulo, sendo 39 deles nos últimos cinco meses.
Hoje, a população carcerária paulista é composta por pouco mais de 207 mil presos. Destes, afirmou a secretária, somente 27 mil já foram vacinados, isto é, cerca de 13%. Para a defensoria, este número “é irrisório e inaceitável”.
Em nota, a pasta afirmou que a expectativa é que a vacinação avance a partir do fim de julho e começo de agosto. Além disso, a secretaria disse que “a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral”, ou seja, “corre menos perigo”.
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