Passageiros do transporte público de Goiânia (GO) não podem mais circular em pé nos ônibus da cidade. A decisão do juiz José Proto de Oliveira foi publicada na manhã desta quarta-feira (10) e deve ser cumprida pela prefeitura e também pelas empresas de transporte coletivo da região.
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De acordo com a determinação, os responsáveis pelo transporte da cidade devem cumprir o artigo do decreto municipal que já estipulava a viagem de passageiros apenas sentados e a distância mínima de um metro entre as pessoas dentro dos terminais.
Na decisão, o magistrado deu 48 horas para que a decisão seja cumprida e estipulou que, em caso de descumprimento, empresa e prefeitura terão que desembolsar R$ 5 mil por dia.
Na determinação, o juiz disse que as concessionárias de transporte público coletivo urbano observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados. “Fica proibido o embarque nos veículos acima deste limite”, escreveu o juiz na decisão.
Prefeitura afirma que vai seguir ordens
Em nota, a prefeitura de Goiânia informou que ainda não tomou conhecimento do decreto de maneira oficial. No entanto, adotará as medidas necessárias assim que for comunicada.
“Logo que tomar conhecimento formal da existência do feito, a prefeitura irá adotar as medidas cabíveis e adequadas à integral e correta observação das restrições contidas nos decretos editados com vistas ao enfrentamento da pandemia”, informou em nota.
Segundo a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), o órgão está cumprindo o decreto da prefeitura de Goiânia naquilo que lhe compete organizar e fiscalizar a prestação do serviço. “A CMTC adianta que não foi notificada da decisão”, revelou.
Em entrevista para o jornal Bom dia Goiás, da Rede Globo, passageiros reclamaram que há poucos ônibus, o que gera muita espera por outro transporte, sendo que, em muitos, não há espaço nem mesmo para quem planeja viajar em pé. “Todo dia é a mesma coisa. Falam, falam que vai mudar, e a gente chega nos terminais e é a mesma coisa. Nada muda para nós”, disse uma passageira.
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