Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo depois de, mesmo em período de quarentena, pois havia testado positivo para Covid-19, ter sido flagrado assistindo um jogo de futebol na cidade de Adamantina, no interior de São Paulo e se aglomerado em uma outra ocasião, no mesmo município.
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De acordo com informações do jornal “Folha de São Paulo”, em matéria publicada nesta sexta-feira (21), o caso aconteceu em março do ano passado e a sentença, que obrigou o condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por não ter cumprido o isolamento social, saiu nesta semana.
Segundo o processo, a ação foi configurada como indenização de danos morais coletivos, pois o homem foi flagrado em locais públicos, sem máscara de proteção e acompanhado de outras pessoas, mesmo sabendo que estava com Covid-19.
Ainda conforme a ação, a saída proibida aconteceu no dia 13 da quarentena quando, afirmando que estava sem sintomas, o homem decidiu sair de casa porque estava se sentindo ansioso e sufocado. “Neste dia, ele foi até um local de prática esportiva, onde assistiu a uma partida de futebol”, informou o documento.
Já no outro dia, o homem foi flagrado em outro local onde havia mais pessoas no mesmo espaço. Na ação, ele argumentou que estava arrependido, mas alegou que o valor da indenização é excessivo.
No entanto, mesmo assim, o juiz do caso decidiu manter a penalidade, destacando ainda que as ações do réu representaram um grave ataque à saúde coletiva da população, pois a atitude dele poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas”.
Por fim, o magistrado ainda afirma que, independentemente de ter havido contaminação ou não, a conduta é caracterizada como dano social, pois aconteceu, de fato, a exposição concreta de pessoas ao vírus por conta do que o juiz chamou de “comportamento deliberado do Requerido”.
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