Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais elevou, nesta quarta-feira (03), de R$ 10 mil para R$ 35 mil o valor da indenização que o estado deve pagar para um morador da capital, Belo Horizonte, que foi preso ilegalmente em junho de 2016.
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De acordo com a decisão, o homem chegou a ficar preso quase uma semana. Segundo as informações, ele era réu em um processo de execução de alimentos. A ação em questão buscou o cumprimento de sentença que determina o pagamento de alimentos. Todavia, o processo havia sido extinto em 2012, depois que as partes deixaram de realizar os atos processuais.
Homem foi preso no Shopping
Mesmo o processo tendo sido extinto, o homem acabou sendo preso em um shopping de Belo Horizonte, diante de dezenas de pessoas, enquanto retirava certidão na Unidade de Atendimento Integrado do local.
A ação
A decisão publicada nesta quarta foi a segunda rodada do imbróglio judicial. Isso porque, na primeira instância, a justiça mineira decidiu que o estado deveria pagar R$ 10 mil a ele. Todavia, ambas as partes recorreram.
Do lado do estado, a alegação foi que decisões anteriores, tanto do TJ de Minas, quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceram quantias inferiores em situações semelhantes. Na outra esteira, o homem argumentou que o valor deveria ser maior, pois sofreu humilhação pública ao ser detido diante de diversas pessoas.
Além disso, o homem revelou que, ao deixar a penitenciária, durante uma madrugada, precisou andar vários quilômetros para chegar em casa, em Belo Horizonte. Por conta de toda a argumentação, o TJ de Minas Gerais atendeu ao pedido do homem e determinou o aumento da indenização para R$ 35 mil.
Desembargadora diz que estado reconheceu o erro
Na visão de Ana Paula Caixeta, desembargadora que cuidou do caso, o próprio estado reconheceu a responsabilidade pela prisão indevida e solicitou apenas a redução do valor.
Por fim, ela ainda argumentou que a prisão ilegal provoca abalos psicológicos e também emocionais. “Esse abalos são majorados, especialmente, quando consideradas as condições em que, infelizmente, se encontram as unidades prisionais brasileiras”, concluiu.
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