O seguro-desemprego é um valor que o um empregado que passa por demissão recebe durante uma certa quantidade de meses. Isso provavelmente você já sabia. Mas você sabe como funcionam os prazos para pedir esse seguro?
Essa é uma questão muito recorrente sobretudo agora em 2020. É que a pandemia do novo coronavírus embaralhou todas essas regras e muitos trabalhadores acabaram não acompanhando todas as mudanças. Mas não é tão difícil entender.
De acordo com a regra atual, não há qualquer tipo de prazo para esse pedido. Dessa forma, não importa quanto tempo você passou depois da demissão para pedir o seguro. Mas há uma enorme casca de banana nessa questão.
É que essa retirada do prazo só vale para o período de calamidade pública. Esse período acaba no próximo dia 31 de dezembro deste ano. Logo depois disso, volta a valer a regra antiga que dizia que o trabalhador tinha, no máximo, 120 dias para fazer o pedido.
Dessa forma, essa inexistência de prazo, na verdade é uma questão temporária. Na prática portanto nós temos um prazo. Imagine, por exemplo, que você sofra uma demissão no dia 1 de janeiro de 2021. Então você tem até 120 dias depois disso para pedir o seguro-desemprego.
Seguro-desemprego
E se a partir de 2021 você perder esse prazo? Aí não tem nenhuma justificativa, e você vai perder o direito. Essa é uma regra antiga que vem de antes da pandemia. Ela até pode seguir em 2021, mas para isso a Câmara precisaria aprovar uma prorrogação do período de calamidade pública.
Mas em todos esses cenários o melhor mesmo é se apressar. Independente do prazo ser infinito ou não, você tende a ter menos dor de cabeça se pedir o benefício assim que sair do emprego. Vale lembrar ainda que existe um prazo mínimo para pedir o seguro. É de sete dias depois da demissão.