Neste momento, muitos trabalhadores ao redor do país estão nos seus empregos sem entender vários dos seus direitos. Um desses direitos é o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada. Os nomes são difíceis, mas a explicação não é difícil.
A primeira questão que é preciso deixar clara é que nós estamos falando de dois direitos que todo trabalhador possui. É o direito de descansar, de almoçar, de jantar ou de fazer um lanche. Ou seja, é aquele período que o trabalhador usa para dar uma pausa.
Em regra geral funciona assim: a intrajornada é o direito de descanso no meio de uma jornada de trabalho. Já a interjornada é o direito de descanso entre duas jornadas. Ou seja, a intrajornada é o lanche, a interjornada é o momento de ir para casa.
A maior confusão está mesmo na intrajornada. É que a Reforma Trabalhista mudou um pouco a regra neste ponto. De modo geral, esse tipo de jornada precisa ser de, no mínimo, uma hora para jornadas que ultrapassem seis horas diárias.
Ou seja, se você trabalha mais de seis horas por dia, precisa ter um descanso de, no mínimo, uma hora e de no máximo duas horas. Se você trabalha entre quatro e seis horas, então precisa ter um descanso de 15 minutos. E se você trabalha menos de quatro horas por dia, aí não precisa receber o intervalo intrajornada.
Intrajornada depois da Reforma Trabalhista
Antes da reforma, o empregador que não cumprisse essa obrigação precisava pagar a totalidade do tempo. Vamos para um exemplo: se um empregado que tem direito a uma hora de descanso só recebe vinte minutos do descanso, ele podia receber o valor da uma hora do descanso em forma de horas extras.
Mas depois da reforma isso mudou. Se um empregado que tem uma hora de descanso, só recebe vinte minutos, então ele vai receber apenas o período que não teve direito. Ou seja, os outros 40 minutos em caráter indenizatório.
Interjornada
Já a questão da interjornada não mudou. O trabalhador continua tendo o direito de descansar em sua casa por 11 horas. E vale lembrar ainda que essas 11 horas não poderão sofrer qualquer tipo de interrupção. Caso isso não aconteça, o empregado pode entrar na Justiça do Trabalho.