Nesta quinta-feira (4), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, anunciou novas medidas restritivas contra o coronavírus na cidade.
Entre elas, estão a proibição da permanência de pessoas nas ruas, áreas e praças públicas entre 23h e 5h; limite de horário, entre 6h e 17h, para o funcionamento de bares e restaurantes; e proibição de comércio nas praias, incluindo quiosques e ambulantes.
A divulgação foi feita durante a apresentação do nono Boletim Epidemiológico da Covid-19, no Centro de Operações Rio (COR), na Cidade Nova. As restrições passam a valer a partir das 17h desta sexta-feira (05/03) até o fim do dia 11 de março.
Segundo o site da prefeitura, a decisão foi tomada com base na Carta dos Secretários Estaduais de Saúde, publicada em 1° de março pelo Conass (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde), e na nota técnica extraordinária do Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgada na terça-feira (02), que mostra pela primeira vez, desde o início da pandemia, um agravamento simultâneo em todo o país de diversos indicadores.
Dentre eles, o crescimento do número de casos, de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais.
Até a noite de quarta-feira (03), a cidade tinha 893 pacientes internados por Covid-19 em unidades de referência para a doença e havia cinco pessoas na fila de espera por leito especializado. A taxa de ocupação de leitos operacionais está em 75%, sem contar os temporariamente impedidos.
O prefeito enfatizou que todas as novas medidas foram tomadas de forma preventiva, para evitar algo mais rígido, como um lockdown, situação vista em outras capitais do país por conta do avanço da Covid-19, que parecia controlada, mas voltou em uma segunda onda mais forte.
Confira as principais medidas de restrição e possíveis sanções
Passam a ser proibidos:
- Permanência de pessoas em vias, áreas e praças públicas das 23h às 5h;
- Atividades comerciais na orla: quiosques, comércio ambulante fixo e itinerante. Não há vedação à presença de pessoas nas praias;
- Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo as rodas de samba;
- Funcionamento de boates e casas de espetáculo;
- Feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes. Não há proibição ao funcionamento das feiras livres.
Sanções previstas:
- Valor máximo da multa individual passa de R$ 112,48 para R$ 562,42. Exemplos: pessoas sem máscaras, aglomerações, etc.;
- Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais, entre outros;
- Interdição do estabelecimento.