Uma denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) pelas mortes provocadas com o rompimento da barragem de Brumadinho, Minas Gerais, foi anulada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (19). Em janeiro de 2020, o MP denunciou 16 pessoas pelas mortes ocasionadas pelo rompimento da barragem B1, da mineradora Vale, em janeiro de 2019. O rompimento deixou 259 mortos e 11 desaparecidos.
Dentre esses denunciados estavam o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, dez funcionários da mineradora na época, e cinco da TÜV SÜD, a empresa alemã que fez o laudo que atestou a segurança da barragem.
No ano passado, a Justiça Estadual de Minas recebeu a denúncia e transformou os acusados em réus, mas, nesta terça, os ministros do STJ decidiram que, com a análise dos autos, desprende-se que os fatos narrados não são de competência da Justiça Estadual, mas sim da Justiça Federal. Com isso, o caso será enviado para análise da 9ª Vara Federal de Minas Gerais.
Documento falso sobre o desastre em Brumadinho
Na denúncia do MP, promotores do órgão afirmaram que encontraram um sistema com informações secretas que escondiam do poder público e da sociedade o real risco das estruturas. Nesse sentido, o MP afirmou na ação que a Vale tinha ciência da possibilidade do rompimento da barragem pelo menos desde novembro de 2017.
Com o surgimento dos documentos, as defesas de Schvartsman e do engenheiro de recursos hídricos Felipe Figueiredo Rocha foram ao STJ pedir para que o caso fosse remetido à Justiça Federal, com o argumento de que a denúncia teve como base a entrega de documentos falsos que levaram a Agência Nacional de Mineração (ANM) a atestar que os padrões de segurança para barragens de rejeitos eram observados pela Vale em Brumadinho.
Por conta da justificativa, o desembargador convocado Olindo Menezes entendeu que o crime de documento falso era essencial nas condutas, o que atribuiu a competência federal. “Há elementos seguros que devem firmar a competência da justiça federal”, afirmou o relator, que teve seu entendimento seguido por unanimidade.
Já na opinião do Ministério Público, que pode recorrer da decisão, não houve descrição de crime federal e nem bem da União impactado na denúncia, ou seja, nada que justificasse que a ação anulada fosse remetida à Justiça Federal.
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