O benefício do Auxílio Brasil teve a sua fila de espera para concessão e pagamento zerada no mês de setembro de 2022. Assim, o programa atende 20,65 milhões de famílias. Por isso, hoje nós informaremos se os novos cadastros estão suspensos e se ainda dá para se inscrever.
Qual a atitude do Ministério da Cidadania quanto à concessão e pagamento do Auxílio Brasil?
Como este momento é de transição de governo, não haverá análise e validação de cadastros novos pelo Ministério da Cidadania. Afinal, neste período, incluir famílias pode interferir nas negociações que estão sendo feitas para o pagamento do benefício em 2023.
Outra questão é considerar que, conforme a equipe de transição, o benefício Auxílio Brasil trocará de nome, e possivelmente terá novas normas para a sua concessão, por entender que é outro governo, e que implantará as suas próprias normas.
Mas, ainda dá para se inscrever para receber o Auxílio?
A inscrição para receber o Auxílio Brasil, bem como os outros 25 benefícios assistenciais existentes, deve ser feita através do CadÚnico. Desta forma, acredita-se que a inscrição deverá ser mantida, mas ficará em espera para atender as novas exigências determinadas pela próxima presidência em 2023.
Desta forma, se você já recebe o Auxílio Brasil, a recomendação é de manter a atualização em dia. Mas, se a família que ainda não pertence ao Auxílio Brasil e quiser garantir o benefício, deverá fazer a sua inscrição no CadÚnico, e aguardar.
Assim, para fazer a inscrição no CadÚnico a família precisa:
- Nomear uma pessoa da família para fazer a inscrição. Esta pessoa precisa pertencer ao grupo familiar, além de residir na mesma casa e possuir mais de 16 anos. De preferência, esta pessoa deve ser uma mulher;
- O representante familiar deverá ir até o CRAS, portando os documentos pessoais como o CPF ou o Título de Eleitor. Se o responsável familiar for indígena ou quilombola, poderá levar qualquer documento de identificação;
- Deverá levar também: comprovante de endereço em seu nome e carteira de trabalho;
- Quanto aos documentos do grupo familiar, deverá trazer um documento de identificação, com a folha de pagamento de quem estiver trabalhando.
Entre os documentos de identificação do grupo familiar pode ser um, entre os relacionados:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- CPF;
- RG;
- RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Mas, se você já tem o cadastro, deverá fazer a atualização sempre:
- Que tiver alterações no número de pessoas que fazem parte do grupo familiar, seja por nascimento, casamento, separação ou falecimento;
- Que tiver alterações na renda familiar, endereço e telefone para contato;
- Se não houver alterações, a atualização deverá ser feita a cada 2 anos.
Saiba que nos municípios, podem existir mais de uma unidade do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), que tem condições para fazer o cadastro ou a atualização dele.
Procure manter o seu cadastro em dia. Não sabemos o que está por vir, mas, faça a sua parte.