Diante das inúmeras informações que são lançadas todos os dias a respeito do Bolsa Família, Vale Gás e outros benefícios, pode ser difícil acompanhar e ficar por dentro de todos os acontecimentos. Sendo assim, este artigo traz um resumo das principais notícias da semana para que você fique atualizado.
É o Brasil 123 levando sempre informações relevantes para você!
Rodada de AGOSTO do Bolsa Família
Agora que oficialmente chegamos ao término da rodada de julho, as atenções ficam voltadas para as definições do calendário do Bolsa Família de agosto. A saber, os depósitos ficam sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e acontecem nos 10 últimos dias úteis do mês.
Ainda mais, já na data indicada no calendário do Bolsa Família, o beneficiário pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, ou optar por sacar o valor em espécie.
- NIS de final 1 – 18 de agosto;
- NIS de final 2 – 21 de agosto;
- NIS de final 3 – 22 de agosto;
- NIS de final 4 – 23 de agosto;
- NIS de final 5 – 24 de agosto;
- NIS de final 6 – 25 de agosto;
- NIS de final 7 – 28 de agosto;
- NIS de final 8 – 29 de agosto;
- NIS de final 9 – 30 de agosto;
- NIS de final 0 – 31 de agosto.
Vale Gás em dobro
O Vale Gás Nacional, também conhecido como Auxílio Gás para os brasileiros, é um benefício que repassa uma quantia em dinheiro para ajudar as famílias em vulnerabilidade social na compra do gás de cozinha.
Para quem não acompanhou, a última rodada teve conclusão em junho. Desse modo, como o pagamento do benefício acontece a cada 2 meses, um novo crédito acontecerá ao longo do mês de agosto, seguindo o mesmo calendário do Bolsa Família.
Cartão de crédito no Caixa Tem
Os usuários do aplicativo Caixa Tem possuem ao seu alcance um serviço que muitos podem nem saber: um cartão de crédito exclusivo. A saber, a contratação é realizada de forma 100% digital, tudo por meio do app.
Dessa forma, com o cartão de crédito, você pode realizar suas compras à vista ou até mesmo parceladas, de acordo com a sua conveniência.
Em resumo, como primeiro passo para ter o seu cartão, você deve providenciar a instalação do aplicativo Caixa Tem.
Contudo, se você já tem este acesso, basta abrir o app e selecionar a opção “Cartão de crédito” no menu.
Agora, se você ainda não baixou o app e precisa de orientações para o cadastro, é só clicar neste artigo e conferir as dicas.
Como se sabe, a liberação de um cartão de crédito nada mais é do que uma concessão de empréstimo. Por isso, é necessária a análise do perfil do cliente.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal sinaliza que por meio de informações de crédito, dados públicos e dados internos, determina uma pontuação que indica se você será ou não aprovado para a concessão do cartão de crédito Caixa Tem.
Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal realizou o pagamento do 3º lote de restituição do Imposto de Renda nesta segunda-feira (31).
De acordo com o órgão, o crédito vai alcançar 5.632.036 contribuintes e chega ao total de R$ 7,5 bilhões em pagamentos.
Desse total, R$ 5.585.384.236,58 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos, 95.047 contribuintes entre 60 e 79 anos, 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 30.700 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 3.879.049 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Além disso, foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março de 2023.
Cabe mencionar que esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
Para conferir se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Imposto de Renda”. Depois, basta clicar em “Consultar a Restituição“.
Novas regras para concessão do auxílio-doença
Publicada no dia 21 de julho, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental (ATESTMED) realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A saber, a partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do ATESTMED passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Vale destacar que o envio da documentação necessária para a concessão do auxílio-doença deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento: ‘Meu INSS’ (acessível por aplicativo ou página web) e central de teleatendimento 135.
Ainda mais, é preciso ressaltar que o requerimento feito por meio da Central 135 ficará pendente até que os documentos sejam anexados.