Mais de 40 milhões de solicitantes tiveram o pedido do auxílio emergencial negado, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal e da Dataprev. A maioria, que recebeu resposta negativa, alega estar dentro das regras para receber os R$ 600.
Em coletiva de imprensa, nessa segunda-feira (01/06), a vice-presidente da Caixa, Tatiana Thomé, deu orientações de como o cidadão com o pedido do benefício recusado pode, agora, contestar essa posição. Ela esclareceu que há duas formas de recorrer.
Auxílio negado: como proceder, afinal?
De acordo com Tatiana, o beneficiário que se enquadra nas regras para receber o auxílio, pode fazer a contestação da resposta negativa pelo aplicativo ou pelo site.
Como fazer?
Essa é uma dúvida bastante comum que vem preocupando os cidadãos que tiveram o pedido do auxilio emergencial recusado. Assim, as maneiras mais indicadas pela Caixa, são:
- Fazer uma nova solicitação, caso o cidadão tenha a resposta negativa e concorde com ela. Vale saber, que, nessa situação, será necessário corrigir os dados.
- Já, aqueles que não estão de acordo com a justificativa para ter o auxílio emergencial recusado, só poderão contestar uma vez.
Tanto no aplicativo como no site existe a opção do solicitante informar que não concorda com a justificativa. E, assim, ele deve assinar um termo online, pelo qual se responsabiliza pelos motivos citados com os quais não concorda.
Principais motivos para contestar auxílio negado
Segundo a Caixa e a Dataprev, as causas mais comuns do cidadão ter o pedido do auxílio negado e, que, é passível de reverter são:
- Dados incorretos
- Pessoas que continuam registradas em carteira, mas que já foram dispensadas (procurar último empregador)
- Falecimento de algum membro da família, que pode estar constando como vivo no sistema
- Pessoas que recebem o benefício do Bolsa Família, que, no caso, não deveriam ter o auxílio emergencial negado
Atenção ao prazo!
Como citado, o limite para fazer a contestação é 03/07. Após essa data, possivelmente, não serão mais aceitas réplicas por parte do cidadão.
Sim mas se essa análise demora. Ate analisar ja passou do período de recadastrar ai fica difícil ne.
Eu Fernando de Oliveira Martins, não sei o motivo pelo qual meu auxílio emergencial não da certo, eu me encaixo em todas as regras, me enquadro em todos os requisitos e mesmo assim não consegui receber meu auxílio, sou trabalhador que necessita desse auxílio emergencial para o sustento dos meus filhos, tenho família, ganho pouco. O meu só da dados inconclusivos, não consigo chegar até o final, da erro todos os dias que tento, meu Deus me ajuda eu preciso muito. Obrigada!!! Esse email é da minha esposa, eu não tenho
Queria saber qual o real critério de análise que a DATAPREV está usando para fazer a análise.Fiz meu cadastro,coloquei o meu CPF e o da minha sobrinha(ela também fez,somos só eu e ela que temos direito)ou seja,2 pessoas.
Deu erro,refiz só com o meu CPF,outra vez erro,se coloco o número de pessoas,que vocês pedem: erro se coloco só o meu: erro.
Estou desempregada desde 2013,tenho como provar e preciso muito desse auxílio.
Mais não tem opção para constatar não estou conseguindo como faço quando não a opção??
Por favor ajudem a minha filha Adriana dos Santos Batista ,ela não conseguiu até hoje o auxílio emergencial. Ela têm todos os critérios pra reveber mas foi negado, o fato é que duas pessoas da família recebeu é verdade, mas acontece que todos são independente e tem sua própria casa.
Me respondam por favor meu email:nazareparintins@hotmail.com