Novos pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos beneficiários do Auxílio Emergencial nesta segunda-feira (5). No total, 3,3 milhões de aniversariantes de fevereiro, fora do Bolsa Família, terão direito ao benefício.
Desse total, 1,2 milhão de beneficiários ainda recebem parcelas no valor de R$ 600. Esses auxiliados contestaram o benefício suspenso entre os dias 20 de julho e 25 de agosto e receberam uma das cinco parcelas de R$ 600 do auxílio. Os outros 2,1 milhões de pessoas vão receber a primeira parcela no valor de R$ 300.
Para quem recebe pelo Bolsa Família, o banco já finalizou o pagamento da primeira parcela na semana passada. O próximo pagamento está previsto para o dia 19 de outubro.
No primeiro momento, o valor depositado em conta poupança social digital da Caixa poderá ser usado para pagamento de contas e compras via cartão virtual. Já os saques e transferências estarão disponíveis a partir do dia 7 de novembro. Veja calendário abaixo.
TODOS QUE RECEBEM NESTA SEGUNDA-FEIRA (05)
- 1,2 milhão de beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em fevereiro, recebem a próxima parcela de R$ 600:
– pedidos aprovados que já receberam 4 parcelas terão direito a quinta parcela;
– pedidos aprovados que já receberam 3 parcelas terão direito a quarta parcela;
– pedidos aprovados que já receberam 2 parcelas terão direito a terceira parcela;
– pedidos aprovados que já receberam 1 parcela terão direito a segunda parcela;
– novos aprovados recebem a primeira parcela. - 2,1 milhões de beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em fevereiro, recebem a primeira parcela de R$ 300:
– beneficiários que já receberam as 5 parcelas de R$ 600 terão direito a primeira de R$ 300
Veja quem não vai receber as novas parcelas
- Conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento do auxílio
- Recebeu alguma transferência de renda federal após o recebimento do benefício (exceto Bolsa Família)
- Começaram a ter renda superior a meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Que esteja morando no exterior
- Recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Esteja preso em regime fechado
- Ainda não completou 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal