Silvio Santos abriu o jogo, em entrevista ao repórter Roger Turchetti enquanto votava no último domingo (2), em São Paulo, sobre sua ausência da TV. Desde a pandemia da Covid-19, a presença dele no SBT é incerta e a última vez que ele apareceu nos estúdios foi em setembro deste ano.
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Indagado sobre o boato de que não teria gravado por problemas na voz, Silvio rebateu: “Não, não [estava com problema na voz]. Estava era com preguiça mesmo, estava com preguiça de gravar”. Sobre os programas que ainda não foram ao ar, Patrícia, que está em seu lugar no ‘Programa Silvio Santos’, revelou algumas mudanças: “Alguns quadros estão voltando, como o ‘Além de um Minuto’, mas com uma roupagem nova. Mudou uma coisinha aqui, outra ali, até porque meu pai é muito único e tem muita coisa que só funciona com ele. Teve que adequar ao meu jeitinho”.
Silvio também foi questionado sobre as mudanças na atração, especialmente sobre a presença de dançarinos masculinos, ele garantiu que não vê problema: “Não reparei, mas se os rapazes [do balé masculino] forem bonitos eu vou gostar. Não tenho nenhum preconceito, tanto faz os rapazes ou as meninas, não tem problema”.
Silvio Santos foi condenado em processo de Rachel Sheherazade
Silvio Santos e o SBT foram condenados, pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, e terão que pagar R$500 mil de indenização para Rachel Sheherazade. De acordo com o site Metrópoles, em 26 de setembro deste ano, na ação, ela alegou que foi assediada pelo ex-patrão no ‘Troféu Imprensa’ em 2017.
A relatora do processo, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, destacou o uso de “tons misóginos” por parte do dono do SBT durante a premiação: “[Silvio] utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.
Além disso, o colegiado forneceu ganho de causa para outra afirmação de Rachel: de que ela tinha um vínculo trabalhista com a emissora. A magistrada explicou que, quando existe “subordinação direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra”, o empregado não se encaixa na terceirização prevista em lei.
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