O Vale Gás Nacional, também conhecido como Auxílio Gás, já tem a programação definida da nova rodada de pagamentos!
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o governo federal repassa uma quantia em dinheiro para ajudar as famílias em vulnerabilidade social na compra do gás de cozinha.
Contudo, a lei determina repasses a cada 2 meses. Por esse motivo, uma nova rodada virá apenas em junho.
Vale Gás em dobro
A saber, o benefício instituído pelo governo federal está em execução desde o final de 2021 e terá duração de 5 anos.
Ainda mais, originalmente, a lei determina que a cada 2 meses seja repassado um valor que corresponde a 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.
Para tanto, a apuração dos preços é feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Assim, para determinar o valor do repasse, a ANP divulga mensalmente, até o 10º dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
No entanto, por conta da aprovação da PEC dos Benefícios, no período de agosto a dezembro de 2022, o pagamento aplicado foi de 100% do preço médio nacional do gás de cozinha, por isso a utilização do termo Vale Gás em dobro.
E mais, no início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que mantém o benefício de R$ 600 do Bolsa Família (MP 1.155/2023).
Além disso, o texto também traz um acréscimo para o Programa Auxílio Gás, no valor de metade do botijão, ou seja, o Vale Gás em dobro foi aplicado na rodada de abril e permanecerá para junho.
Calendário dos repasses em junho
O Vale Gás utiliza o mesmo calendário aplicado para o Programa Bolsa Família, com os repasses realizados pela Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, a nova rodada terá a seguinte programação:
- NIS de final 1 – 19 de junho;
- NIS de final 2 – 20 de junho;
- NIS de final 3 – 21 de junho;
- NIS de final 4 – 22 de junho;
- NIS de final 5 – 23 de junho;
- NIS de final 6 – 26 de junho;
- NIS de final 7 – 27 de junho;
- NIS de final 8 – 28 de junho;
- NIS de final 9 – 29 de junho;
- NIS de final 0 – 30 de junho.
Quem tem direito ao Vale Gás?
Os critérios de elegibilidade são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
No entanto, cabe destacar que não existe um cadastro específico e a seleção das famílias beneficiárias acontece diretamente a partir do Cadastro Único.
Desse modo, o único passo a ser tomado pelos interessados é fazer o cadastro no CRAS da sua cidade.
Mas atenção, porque a inscrição exclusivamente não garante o recebimento automático do Vale Gás.
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