O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que partidos políticos não possuem a obrigação de pagar pelas dívidas trabalhistas dos seus candidatos. Pelo menos não se isso não estiver claramente expresso no diretório nacional da sigla.
E foi exatamente isso que não aconteceu em um caso em Goiás. Um candidato a deputado estadual da cidade de Águas Lindas de Goiás contratou um assessor de campanha. Esse assessor trabalhou normalmente para a campanha.
Mas acontece que esse assessor não recebeu pelo que trabalhou. Dessa forma, ele decidiu entrar na Justiça do Trabalho. Na reclamação trabalhista, ele pediu para que o partido do candidato pagasse essa dívida.
O partido em questão é o Partido Republicano Progressista (PRP). E o PRP ganhou a causa na primeira instância. Os juízes da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás decidiram que não existia nada sobre esse pagamento no Diretório Nacional do Partido. Logo, a sigla não poderia receber essa obrigação.
Mas o trabalhador recorreu dessa decisão. Surpreendentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO), reverteu essa decisão. De acordo com os desembargadores, o mandato de um deputado também pertence ao partido. Logo, suas dívidas também seriam dele.
Dívidas ao Partido
Mas afinal de contas, de quem é a responsabilidade? Na última instância, o TST bateu o martelo: não é responsabilidade do partido. O ministro relator Breno Medeiros considerou a mesma ideia que a Vara do Trabalho tomou.
Ou seja, a dívida trabalhista é só do candidato e não da agremiação política. Dessa forma, a sigla não precisa pagar por ela. O ministro argumentou que a contratação do assessor não foi uma escolha do partido e sim do candidato.