Por essa ninguém esperava! Que o Bolsa Família é um programa de transferência de renda para a população em vulnerabilidade social, isso todo mundo sabe. Mas agora, que esse público pode ter acesso à moradia facilitado, é uma novidade, não é mesmo?
Então, se você também foi pego de surpresa, siga a leitura até o final e não perca nenhum detalhe dessa recente medida.
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Novidade para os beneficiários do Bolsa Família
Com o objetivo de facilitar o acesso à moradia para os beneficiários do Bolsa Família, o Governo Federal anunciou recentemente que estes cidadãos, que possuam algum tipo de financiamento imobiliário por meio do Minha Casa Minha Vida passarão a ser isentos das parcelas.
Sim, é isso mesmo que você leu! Isso quer dizer que essas pessoas não precisarão mais pagar pela casa própria.
Além dos beneficiários do Bolsa Família, brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também passarão a ter direito à isenção.
Sendo assim, você deve logo querer saber como se inscrever, certo? Mas saiba que não é preciso realizar nenhum tipo de cadastro. Afinal, esse benefício será concedido de forma automática.
Já está valendo?
Cabe mencionar que o Ministério da Cidades publicou na última quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, incorporando tais novidades no Programa Minha Casa Minha Vida.
Então, vale destacar que haverá uma análise das famílias atendidas pelo programa habitacional, considerando a data de publicação da portaria. Assim, se, em 28 de setembro de 2023, a pessoa estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC, ela se torna isenta.
Já para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Se, nessa data, estiverem entre os contemplados dos programas do MDS, ficam isentos do pagamento de parcelas de financiamento.
Ainda mais, uma vez enquadrada nos termos estabelecidos no Art. 8º da Portaria MCID nº 1.248, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC.
Além disso, a portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
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Faixas do Minha Casa Minha Vida
Relançado neste ano, o Minha Casa Minha Vida reprogramou as faixas de renda, a saber:
Áreas urbanas
- Faixa 1 – destinada às famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- Faixa 2 – destinada às famílias que possuem renda de até R$ 4,4 mil;
- Faixa 3 – atende as famílias que possuem renda de, no máximo, R$ 8 mil.
Áreas rurais
- Faixa 1 – abrange as famílias que possuem renda anual de até R$ 31.680,00;
- Faixa 2 – atende as famílias que ganham, anualmente, até R$ 52.800,00;
- Faixa 3 – atende as famílias com renda anual de até R$ 96 mil.
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