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Home Direitos do Trabalhador

INSS: Quem pode receber a REVISÃO DA VIDA TODA? O que é preciso? Descubra aqui

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 20:38h
em Direitos do Trabalhador
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Você já ouviu falar da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não sabe exatamente do que se trata ou quem tem direito? Então chegou ao lugar certo, pois neste artigo vamos explicar o desenrolar desse tema.

Os aposentados e pensionistas do INSS passaram a ter uma oportunidade de rever o valor do benefício.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a chamada revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.

No entanto, é preciso chamar a sua atenção ao fato de que a regra não se aplica para todos.

Siga a leitura para entender.

Revisão da vida toda do INSS

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

A saber, a história que resultou no julgamento no STF vem de um ponto relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

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Vale mencionar que antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.

Por esse motivo, a regra era criticada, uma vez que permitia que os trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes da aposentadoria, e passassem a receber benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

Então, a lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário.

No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

Dessa forma, quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário.

Contudo, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

Justiça passou a ser acionada

Diante de todo esse cenário, segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

Sendo assim, foram criadas duas regras: a definitiva e a regra de transição.

Com isso, na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações.

Depois, o caso foi para o STF, que começou a julgar a ação.

O que é preciso para solicitar a revisão da vida toda do INSS?

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
  • Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Ainda mais, nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS.

Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

E saiba! No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça.

O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

O que pode entrar na solicitação?

Por fim, vale mencionar que os benefícios do INSS que podem ser revistos são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

Veja também: URGENTE! Confirmado novo pagamento do VALE GÁS EM DOBRO; veja quando será

Atenção, porque nem sempre pode valer a pena!

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo detalhado com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

Assim, mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores.

Com informações da Agência Brasil

Leia ainda: LULA: “É preciso colocar o rico no Imposto de Renda”, afirma presidente

Tags: INSSrevisão da vida todaRevisão da Vida Toda INSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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