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Home Direitos do Trabalhador

Dívidas de MEI têm prazo para regularização até esta terça-feira; fique atento às orientações

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 14:28h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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Aqueles que possuam dívidas de MEI (Microempreendedores Individuais) pendentes precisam ficar atentos ao prazo para regularização: esta terça-feira (31).

Assim, finalizado o prazo, a partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam.

Vale destacar que não serão afetados aqueles que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou o parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido por algum motivo.

Dívidas de MEI têm prazo para regularização até esta terça-feira; fique atento às orientações
Dívidas de MEI têm prazo para regularização até esta terça-feira (31) – Imagem: Divulgação Receita Federal

Como regularizar as dívidas?

A situação pode ser resolvida através do pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31 de agosto.

Vale destacar que tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. Além disso, o DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para os celulares Android ou iOS.

O que ocorre se perder o prazo?

Como mencionado, a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.

Assim, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

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Caso o microempreendedor não regularize a sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Como eu confirmo os valores a regularizar?

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa) , com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências”, “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Leia também: Auxílio Brasil: Valor médio de R$ 283 pode ser confirmado em setembro; veja como chegar a este número sem fake news

Tags: Dívidameimicroempreendedor individualreceita federal
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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