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Home Direitos do Trabalhador

Fim do estado de emergência da Covid-19: Veja o que pode mudar nas regras trabalhistas

Susane Costa por Susane Costa
5 de maio de 2025, 12:28h
em Direitos do Trabalhador
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Desde 2020 a sociedade tem vivenciado mudanças em vários setores. O setor trabalhista foi um dos que mais sofreu com alterações de regras. Na segunda-feira, 18 de abril, Marcelo Queiroga, ministro da saúde, informou que haverá o decreto do fim do estado de emergência da Covid-19 no Brasil.

Segundo o portal de notícias G1, para dar a informação, Queiroga afirmou que a decisão está sendo embasada em três pontos:

  • A queda expressiva dos casos e de óbitos relacionados a Covid nos últimos 15 dias;
  • Ampla cobertura vacinal contra a doença (mais de 70% da população brasileira já completou as duas doses da vacina);
  • A capacidade do SUS de atender os casos relacionados à doença.

Como serão as mudanças na vida do trabalhador?

Dentre as mudanças trabalhistas, as principais que podem deixar de valer em breve são o uso de máscaras, o trabalho remoto para as gestantes e o afastamento das atividades laborais do trabalhador com sintomas suspeitos da Covid-19.

Entretanto, o ministro da saúde reforça que, mesmo com o decreto do fim do estado de emergência, não serão interrompidas as políticas de saúde pública. Vale ressaltar, também, que as regras existentes não deixarão de existir de imediato. Pois o governo precisa publicar atos normativos e estabelecer um prazo para a adesão.

Quais mudanças podem ocorrer nas regras trabalhistas?

O fim do estado de emergência da Covid-19 estabelece a não obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras pelas empresas e instituições, às regras de higienização e ao distanciamento no ambiente laboral.

Caso seja publicado o decreto, tornando-se oficial, as principais mudanças que poderão ocorrer, mesmo que de forma gradual são:

Afastamento por sintomas gripais

Sendo decretado o fim do estado de emergência pública, as empresas não terão a obrigatoriedade de afastar os colaboradores com sintomas gripais ou com suspeita de Covid-19 até sair o resultado do teste. Também não será obrigatório afastar o trabalhador que teve contato com alguma pessoa contaminada. Todavia, de acordo com a entrevista prestada por uma advogada ao G1, o médico do trabalho da empresa pode ou não solicitar o afastamento do colaborador que testar positivo para a Covid-19.

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Trabalho presencial para as gestantes

Após a publicação do decreto, os empregadores poderão exigir que as funcionárias gestantes retornem ao trabalho presencial, mesmo aquelas que se recusaram a vacinar ou ainda não possuem o esquema vacinal completo.

Vale ressaltar, que a decisão pode ser feita ou não pela empresa, de acordo com as hipóteses apresentadas na lei.

Concessão das regras trabalhistas

A princípio, as regras da Medida Provisória nº 1.109, de 25 de março de 2022, que poderão deixar de valer são:

  • Implantação do modelo de trabalho home office sem necessidade, de acordo ou alteração de contrato;
  • Antecipação das férias individuais e de feriados;
  • Regime diferenciado do banco de horas para a compensação de jornada;
  • Suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS;
  • Suspensão temporária, redução da jornada de trabalho e do salário por meio do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Entretanto, de acordo com o G1, o governo ainda pode editar novas normas ou manter algumas das regras já existentes.

 

Leia também: Empresas renomadas estão com vagas de emprego e estágio abertas; confira

Tags: covid-19direitos do trabalhadorestado de emergênciaregras trabalhistas
Susane Costa

Susane Costa

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