A partir deste mês, os municípios estarão sujeitos a uma restrição de 16% no número de cadastros individuais que receberão os pagamentos do Bolsa Família. Essa medida foi estabelecida pela Portaria 911 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, recentemente publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O percentual foi calculado com base em dados estatísticos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022. Ela foi conduzida pelo IBGE. Assim, o objetivo dessa restrição é corrigir desigualdades identificadas no período entre outubro de 2021 e dezembro do ano subsequente.
Nos casos em que um município ultrapassar ou igualar a taxa de 16% de cadastros individuais no Programa Bolsa Família, ele será impedido de incluir novos cadastros desse tipo em sua lista de beneficiários. No entanto, existem exceções para famílias que tenham membros em situação de trabalho infantil, que tenham sido libertadas de condições análogas à escravidão, pertençam a comunidades quilombolas ou indígenas, ou tenham membros que atuem como catadores de materiais recicláveis.
A suspensão da adição de novas famílias com cadastros individuais no Bolsa Família proporciona às autoridades municipais, em colaboração com as instâncias estaduais, distritais e federais, a oportunidade de avaliar a situação e implementar medidas para reverter as desigualdades para níveis aceitáveis.
Mudanças no CadÚnico
Desde o início de 2023, o Governo Federal tem implementado medidas para aprimorar o Cadastro Único, a plataforma de dados que determina a qualificação de famílias para o Bolsa Família e outros 30 programas sociais.
Mensalmente, esses dados são processados por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), sob a administração da Caixa Econômica Federal. Esse procedimento possibilita a avaliação da elegibilidade, a habilitação e a seleção das famílias para o PBF, além da gestão dos benefícios.
Dentre essas iniciativas, algumas já apresentaram resultados concretos, como o processo de Verificação Cadastral da composição familiar. Até junho de 2023, cerca de 45% das 42 milhões de famílias registradas em janeiro de 2022 já passaram por essa verificação, e a expectativa é que 60% delas tenham concluído o processo até o final do ano.
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Averiguação de cadastros unipessoais
A Verificação Cadastral de composição familiar continuará a ser conduzida pelos municípios até dezembro. Dessa forma, com o propósito de examinar os arranjos unipessoais que experimentaram um aumento significativo e inesperado entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022. Então, no total, serão avaliados 8,2 milhões de registros. Além disso, cinco milhões desses correspondem a beneficiários do Bolsa Família.
Assim, essa transição está sendo implementada de maneira gradual e progressiva. Dessa forma, está evitando interrupções abruptas para não prejudicar famílias genuinamente unipessoais. Além disso, para evitar penalizações indevidas para as famílias de baixa renda. A abordagem gradual na reversão desse padrão é essencial para garantir a integridade do PBF. Também, para que a população em situação de pobreza perceba o compromisso do atual Governo Federal em promover políticas que protegem os direitos das famílias brasileiras mais necessitadas.
Em junho, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social emitiu a Portaria nº 889. Ela modificou os documentos necessários para a realização ou atualização dos registros no Cadastro Único por parte das famílias. Assim, uma alteração significativa ocorreu no processo de cadastramento ou atualização cadastral das famílias unipessoais. Além dos documentos obrigatórios que se aplicam a todas as composições familiares, essas famílias agora também devem assinar um termo de responsabilidade. Dessa forma, comprometendo-se a fornecer informações precisas ao Cadastro Único.
Assim, essa mudança foi introduzida para tornar o processo de cadastramento mais seguro. Além disso,a cabou permitindo que os profissionais dos postos de atendimento municipais identifiquem a pessoa responsável pela família e garantam a precisão do endereço da família.
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Novas regras para cadastros unipessoais
No presente ano, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome iniciou um processo de fortalecimento da capacidade institucional de municípios, estados e do Distrito Federal. Isso para gerir efetivamente o Cadastro Único no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Dessa forma, essa iniciativa tem se revelado de extrema importância. Ela serve para facilitar uma colaboração eficaz entre o Governo Federal, entidades estaduais e municipais. Tudo isso com o propósito de conter o aumento desproporcional de famílias unipessoais registradas no Cadastro Único e no programa de transferência de renda. Esse aumento foi particularmente evidente no ano anterior, afetando principalmente a administração dos benefícios do novo Programa Bolsa Família (PBF).
Além disso, é relevante destacar que entre os anos de 2021 e 2022, houve um aumento de 73% na inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único. Enquanto em dezembro de 2022, o Programa Auxílio Brasil registrava uma proporção de mais de 25% de domicílios unipessoais, os dados estatísticos oficiais indicavam apenas 15,9% de domicílios com apenas um residente.
Assim, apesar dos esforços realizados no primeiro semestre para abordar essa discrepância, é notório que, em muitos municípios, a qualidade das informações ainda não apresentou melhorias substanciais. Dessa forma, a inclusão de cadastros unipessoais continua ocorrendo em níveis consideravelmente acima do esperado.
Leia também: Frequência escolar e Bolsa Família: Com quantas faltas se perde o benefício?
Cronograma de averiguação
Abaixo está o calendário de aplicação para famílias unipessoais:
- 18 de agosto (Operacional). Foram resolvidas as pendências de habilitação dos cadastros unipessoais que submeteram documentação (UPLOAD) no sistema do Cadastro Único até 12/08/2023. Isso em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 04 de 14 de junho de 2023. A partir de setembro de 2023, esses cadastros não estarão mais sujeitos a impedimentos.
- 25 de agosto (Operacional). Último dia para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPBF com efeito na folha de pagamento de setembro de 2023.
- 29 de agosto (Operacional). Data limite para realizar ações de administração de benefícios/manutenção de benefícios no Sibec, com impacto na folha de pagamento de setembro de 2023.
- 05 a 08 de setembro (Operacional). Período em que o módulo de manutenção do SIBEC ficará suspenso para gerar a Folha de Pagamento de setembro de 2023.
- 11 de setembro (Gestão). Disponibilização da Folha de Pagamento do PBF referente a setembro de 2023 no SIBEC; as famílias passarão a visualizar o valor e a situação do benefício no App Bolsa Família.
- 25 de setembro (Operacional). Serão resolvidas as pendências de habilitação dos cadastros unipessoais que submeteram documentação (UPLOAD) no sistema do Cadastro Único até 16/09/2023, seguindo as novas exigências da Instrução Normativa nº 04 de 14 de junho de 2023. A partir de outubro de 2023, esses cadastros não enfrentarão mais impedimentos.
A partir deste mês, os municípios estarão sujeitos a uma restrição de 16% no número de cadastros individuais que receberão os pagamentos do Bolsa Família. Essa medida foi estabelecida pela Portaria 911 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, recentemente publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O percentual foi calculado com base em dados estatísticos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022. Ela foi conduzida pelo IBGE. Assim, o objetivo dessa restrição é corrigir desigualdades identificadas no período entre outubro de 2021 e dezembro do ano subsequente.
Nos casos em que um município ultrapassar ou igualar a taxa de 16% de cadastros individuais no Programa Bolsa Família, ele será impedido de incluir novos cadastros desse tipo em sua lista de beneficiários. No entanto, existem exceções para famílias que tenham membros em situação de trabalho infantil, que tenham sido libertadas de condições análogas à escravidão, pertençam a comunidades quilombolas ou indígenas, ou tenham membros que atuem como catadores de materiais recicláveis.
A suspensão da adição de novas famílias com cadastros individuais no Bolsa Família proporciona às autoridades municipais, em colaboração com as instâncias estaduais, distritais e federais, a oportunidade de avaliar a situação e implementar medidas para reverter as desigualdades para níveis aceitáveis.
Mudanças no CadÚnico
Desde o início de 2023, o Governo Federal tem implementado medidas para aprimorar o Cadastro Único, a plataforma de dados que determina a qualificação de famílias para o Bolsa Família e outros 30 programas sociais.
Mensalmente, esses dados são processados por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), sob a administração da Caixa Econômica Federal. Esse procedimento possibilita a avaliação da elegibilidade, a habilitação e a seleção das famílias para o PBF, além da gestão dos benefícios.
Dentre essas iniciativas, algumas já apresentaram resultados concretos, como o processo de Verificação Cadastral da composição familiar. Até junho de 2023, cerca de 45% das 42 milhões de famílias registradas em janeiro de 2022 já passaram por essa verificação, e a expectativa é que 60% delas tenham concluído o processo até o final do ano.
Leia também: Caixa Tem fora do ar? Aplicativo está apresentando ERRO DE ACESSO! Veja mais
Averiguação de cadastros unipessoais
A Verificação Cadastral de composição familiar continuará a ser conduzida pelos municípios até dezembro. Dessa forma, com o propósito de examinar os arranjos unipessoais que experimentaram um aumento significativo e inesperado entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022. Então, no total, serão avaliados 8,2 milhões de registros. Além disso, cinco milhões desses correspondem a beneficiários do Bolsa Família.
Assim, essa transição está sendo implementada de maneira gradual e progressiva. Dessa forma, está evitando interrupções abruptas para não prejudicar famílias genuinamente unipessoais. Além disso, para evitar penalizações indevidas para as famílias de baixa renda. A abordagem gradual na reversão desse padrão é essencial para garantir a integridade do PBF. Também, para que a população em situação de pobreza perceba o compromisso do atual Governo Federal em promover políticas que protegem os direitos das famílias brasileiras mais necessitadas.
Em junho, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social emitiu a Portaria nº 889. Ela modificou os documentos necessários para a realização ou atualização dos registros no Cadastro Único por parte das famílias. Assim, uma alteração significativa ocorreu no processo de cadastramento ou atualização cadastral das famílias unipessoais. Além dos documentos obrigatórios que se aplicam a todas as composições familiares, essas famílias agora também devem assinar um termo de responsabilidade. Dessa forma, comprometendo-se a fornecer informações precisas ao Cadastro Único.
Assim, essa mudança foi introduzida para tornar o processo de cadastramento mais seguro. Além disso,a cabou permitindo que os profissionais dos postos de atendimento municipais identifiquem a pessoa responsável pela família e garantam a precisão do endereço da família.
Leia também: Bolsa Família no Caixa Tem: Que horas o dinheiro entra na conta?
Novas regras para cadastros unipessoais
No presente ano, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome iniciou um processo de fortalecimento da capacidade institucional de municípios, estados e do Distrito Federal. Isso para gerir efetivamente o Cadastro Único no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Dessa forma, essa iniciativa tem se revelado de extrema importância. Ela serve para facilitar uma colaboração eficaz entre o Governo Federal, entidades estaduais e municipais. Tudo isso com o propósito de conter o aumento desproporcional de famílias unipessoais registradas no Cadastro Único e no programa de transferência de renda. Esse aumento foi particularmente evidente no ano anterior, afetando principalmente a administração dos benefícios do novo Programa Bolsa Família (PBF).
Além disso, é relevante destacar que entre os anos de 2021 e 2022, houve um aumento de 73% na inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único. Enquanto em dezembro de 2022, o Programa Auxílio Brasil registrava uma proporção de mais de 25% de domicílios unipessoais, os dados estatísticos oficiais indicavam apenas 15,9% de domicílios com apenas um residente.
Assim, apesar dos esforços realizados no primeiro semestre para abordar essa discrepância, é notório que, em muitos municípios, a qualidade das informações ainda não apresentou melhorias substanciais. Dessa forma, a inclusão de cadastros unipessoais continua ocorrendo em níveis consideravelmente acima do esperado.
Leia também: Frequência escolar e Bolsa Família: Com quantas faltas se perde o benefício?
Cronograma de averiguação
Abaixo está o calendário de aplicação para famílias unipessoais:
- 18 de agosto (Operacional). Foram resolvidas as pendências de habilitação dos cadastros unipessoais que submeteram documentação (UPLOAD) no sistema do Cadastro Único até 12/08/2023. Isso em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 04 de 14 de junho de 2023. A partir de setembro de 2023, esses cadastros não estarão mais sujeitos a impedimentos.
- 25 de agosto (Operacional). Último dia para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPBF com efeito na folha de pagamento de setembro de 2023.
- 29 de agosto (Operacional). Data limite para realizar ações de administração de benefícios/manutenção de benefícios no Sibec, com impacto na folha de pagamento de setembro de 2023.
- 05 a 08 de setembro (Operacional). Período em que o módulo de manutenção do SIBEC ficará suspenso para gerar a Folha de Pagamento de setembro de 2023.
- 11 de setembro (Gestão). Disponibilização da Folha de Pagamento do PBF referente a setembro de 2023 no SIBEC; as famílias passarão a visualizar o valor e a situação do benefício no App Bolsa Família.
- 25 de setembro (Operacional). Serão resolvidas as pendências de habilitação dos cadastros unipessoais que submeteram documentação (UPLOAD) no sistema do Cadastro Único até 16/09/2023, seguindo as novas exigências da Instrução Normativa nº 04 de 14 de junho de 2023. A partir de outubro de 2023, esses cadastros não enfrentarão mais impedimentos.