O cálculo do Seguro Desemprego é feito levando em consideração o salário que era recebido pelo trabalhador antes do desligamento da empresa. Assim, o abono é pago em parcelas que dependem do tempo de atuação do colaborador.
Seguro desemprego
O Seguro Desemprego é um abono que ampara os trabalhadores em situações de demissões sem justa causa. Mas, existem outras condições que permitem a liberação do Seguro. Então, confira quais são:
- Trabalhadores (incluindo o doméstico) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- Trabalhadores que têm o contrato suspenso para participar de programas/cursos de qualificação profissional solicitados pelo empregador;
- MEI demitido sem justa causa e que comprove que não possui renda;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.
Cálculo do Seguro Desemprego
O cálculo do abono é feito em cima de faixas salariais pré definidas. Portanto, veja a seguir como são realizadas essas contas:
- Salários até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- Salários de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Por fim, salários acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
Parcelas do Seguro Desemprego
Como dito, as parcelas do Seguro são definidas a partir de quantos meses foram trabalhados antes da data da demissão. Então, para entender, veja abaixo como são definidas essas parcelas:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovado.
É possível perder o Seguro Desemprego?
É importante o trabalhador saber quais situações levam ao cancelamento ou a suspensão do benefício. Os artigos 7º e 8º da Lei nº 1998/90 que tratam do seguro desemprego apresentam as situações que podem levar o cidadão a perdê-lo.
Então, veja a seguir quais são essas situações:
Suspensão do benefício
- Admissão em um novo emprego;
- Início da contagem do período de gozo de benefício de prestação continuada da Previdência (por exemplo, excetuando-se auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
- Início da contagem do período de gozo de auxílio-desemprego;
- Recusa, sem justificativa, por parte do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego, conforme Condefat;
- Por fim, possuir outra fonte de renda.
Cancelamento do benefício
- Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada e com remuneração anterior;
- Falsidade na prestação das informações solicitadas para a habilitação, por exemplo, informar CPF, nome ou outros dados falsos a fim de obter o benefício;
- Fraude visando o recebimento indevido do seguro desemprego;
- Admissão em novo emprego;
- Por fim, falecimento do beneficiário.
Solicitando o Seguro Desemprego
O trabalhador precisa ficar atento para solicitar o benefício entre o 7º e 120º dias após a data de demissão. Aliás, o benefício pode ser solicitado presencial ou a distância.
Para solicitar as parcelas do seguro desemprego, o trabalhador pode comparecer à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE. Ou então, por meio dos canais a seguir:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho).