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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio inclusão paga até R$ 550 e passa a valer a partir de outubro; veja quem tem direito

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 15:26h
em Direitos do Trabalhador
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Cerca de 17 milhões de cidadãos, ou 8,4% do total do país, possuem algum tipo de deficiência, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Diante desse cenário, o Auxílio Inclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são algumas iniciativas que contribuem para alcançar o objetivo de uma sociedade mais justa e menos desigual.

“Somos o braço social do Governo Federal e a inclusão da pessoa com deficiência é uma missão que temos no Ministério da Cidadania. Tanto que em todas as nossas esferas de atuação desenvolvemos ações neste sentido, da assistência social ao esporte”, destacou o ministro da Cidadania, João Roma.

Auxílio inclusão paga até R$ 550 e passa a valer a partir de outubro; veja quem tem direito
Auxílio inclusão paga até R$ 550 e passa a valer a partir de outubro – Foto: Reprodução

Entenda o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com 4,7 milhões de beneficiários, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

“Esse benefício é de extrema importância para essas pessoas com vulnerabilidade social, para que tenham a segurança de uma renda básica, e com isso, possam conferir maior autonomia às suas vidas. Ele é fundamental na redução das desigualdades existentes no país”, destacou André Veras.

O critério objetivo para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.

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Auxílio inclusão

No dia 1º de outubro, o auxílio inclusão entra em fase operacional, ou seja, poderá ser solicitado por quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade.

Instituído pela Lei 14.176, sancionada em junho e que trouxe modificações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho.

“O Auxílio Inclusão será um importante instrumento para dar plena cidadania às pessoas com deficiência. Ele assegura um adicional, um estímulo, para que elas possam permanecer no mercado de trabalho, fazendo com que tenham maior autonomia”, pontuou André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania.

O que é preciso para ter acesso ao auxílio inclusão?

Para ter direito aos R$ 550 do benefício, a remuneração mensal da pessoa não pode ser superior a dois salários mínimos e ela deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.

“É mais uma ferramenta que o Governo Federal criou para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação”, analisou o ministro da Cidadania.

Ainda mais, ao ser contemplada com o auxílio inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Com informações do Ministério da Cidadania

Leia ainda: Avanço do novo Bolsa Família: Câmara instala comissão para analisar PEC dos Precatórios; acompanhe

Tags: auxílio-inclusãobenefício do BPCBPC
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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